quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

ESTATUTO DO COLETIVO - FASE DESENVOVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO

Eai Galera estamos elaborando o Estatuto do Coletivo Venha Fazer parte ajudar a construir algo que é de todos!

È Nessa Teça 03-02-15 Estaremos te esperando para construir.
Segue a abaixo a primeira parte elaborada dos Estatuto para ser editada aguardamos vocês e não se esqueça de enviar  a logo:



ESTATUTO 

COLETIVO CULTURAL DE ARTISTAS INDEPENDENTES
Capitulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E FINS.

Art. 1º - A instituição “COLETIVO CULTURAL DE ARTISTAS INDEPENDENTE”, também designada CCDAI, instituída no dia 27 de janeiro de 2015, constituiu-se como pessoa jurídica, de direito privado de orientação cultural e científica, sem fins econômicos, sem fins lucrativos com sede na Rua 13 de Maio 865 (fundos) Centro e foro no município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, com prazo indeterminado de duração.
Art. 2º - O CCDAI tem por finalidade a:
I - Promoção da ética, da justiça, da paz, da cidadania e dos direitos humanos;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do meio ambiente sustentável;
IV - Promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
V - Para cumprimento de suas finalidades, o CCDAI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação partidária, de etnia, cor, gênero ou religião.
§ 1º - Para atingir os seus objetivos, o CCDAI poderá fazer uso de todos os instrumentos e garantia jurídicos, notadamente da ação civil publica e de mais remédios.
§ 3º - O CCDAI não distribuiu entre seus sócios ou associados, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ao ferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente  na consecução do seu objetivo social

Art. 4º
Os objetivos do O CCDAI terão em vista garantir o exercício da cidadania, o compartilhamento de ideias, conquistas e conhecimento, o trabalho colaborativo, a transparência e a ética no trato da coisa pública, bem como a busca do aprofundamento da democracia, da participação popular, de melhores condições de vida e trabalho para toda a população e o acesso à sociedade do conhecimento e aos benefícios das tecnologias e redes de informação, comunicação, como direito de todo cidadão e, ainda:
  1. Contribuir com o desenvolvimento, a prospecção, a disseminação e a implementação de soluções em  alternativas para elaboração; produção; execução e distribuição de todo material artístico produzido pelo associado;
  2. Aprofundar a democratização da sociedade através do uso de recursos pedagógicos e métodos laboratoriais científicos;
  3. Organizar e dar suporte a experiências de participação em elaboração; produção; execução e distribuição de todo material artístico produzido pelo associado;
  4. Contribuir com a formação  de consórcios, cooperativas, forças-tarefa e redes de ação e compartilhamento que trabalhem ou atuem no campo de ação do CCDAI;
  5. Contribuir para a discussão de novos modelos de propriedade intelectual; artísticas, direitos autorais, licenças Creative Commons, compartilhamentos de conteúdo; distribuição de conteúdo.
Art. 5º
O CCDAI pode desenvolver as seguintes atividades:
  1. Montar e dar suporte a experiências Produção de Fanzines, CD, DVDS, Coletâneas, Mídias em qualquer suporte; Organizar Shows com bandas Locais e de fora; Produção de Camisetas, Patches, adesivos Botons; também se da ao direito de organizar outros eventos como, seminários, Exposições, eventos ao ar livre, workshops, feiras solidárias;  
  2. Organizar fundos, receber doações, patrocínios, financiamentos e cooperações nacionais e internacionais para experiências, estudos e projetos de participação social, cultural educacional;
  3. Realizar estudos, cursos, eventos, seminários, encontros, Workshops, e prestação de serviços de consultoria dentro do campo de ação do CCDAI.
 Art. 6º
Projetos Principais:
1.      -Mapeamento da rede de festivais da Serra Gaúcha e Rio Grande do Sul; assim como Documentar estes festivais e registrar os dados socioeconômicos gerados pelos Festivais;
2.      - A criação de festivais exclusivos para bandas independentes;
3.      -Inscrever diversas iniciativas na Lei Rouanet, via SALIC WEB;
4.      - Buscar parcerias com casas de shows, estúdios e lojas de instrumentos;
5.      - Divulgação das bandas no site da CCDAI convênios para serviços digitais especializados que tenham um valor diferenciado para o associado exemplo:
(Na criação de um site para divulgação de seu trabalho);
6.      - E algumas dicas para as bandas promover trocas de conhecimento entre as bandas locais e de qualquer lugar do mundo promovendo a economia solidaria baseada na troca de serviços.

7.      - *CASA COLETIVA* -“SEDE"-CENTRO DE CULTURA INDEPENDENTE E ALTERNATIVO onde seja possível realizar: exposições culturais,  Pocket shows, shows acústicos, assim como shows de bandas associadas de qualquer gênero; estilo; filosofia musical; artística;
8.      -Ações socioambientais para Festivais e outros eventos;
9.      -Integração das artes, propondo a realização de eventos que valorize a multiplicidade; de artistas e gêneros.













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