sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Estatuto







ESTATUTO
COLETIVO CULTURAL DE ARTISTAS INDEPENDENTES
Capitulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE DURAÇÃO E FINS.
Art. 1º - A instituição “COLETIVO CULTURAL DE ARTISTAS INDEPENDENTES”, também designada CCDAI ou COLETIVO CULTURAL, instituída no dia 27 de janeiro de 2015, constituiu-se como pessoa jurídica, de direito privado de orientação cultural e científica, sem fins econômicos, sem fins lucrativos com sede na Rua 13 de Maio 865 (fundos) Centro e foro no município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, com prazo indeterminado de duração.
Art. 2º - O CCDAI tem por finalidade a:
I - Promoção da ética, da justiça, da paz, da cidadania e dos direitos humanos;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção, defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do meio ambiente sustentável;
IV - Promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
V - Para cumprimento de suas finalidades, o CCDAI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação partidária, de etnia, cor, gênero ou religião.
§ 1º - Para atingir os seus objetivos, o CCDAI poderá fazer uso de todos os instrumentos e garantia jurídicos, notadamente da ação civil publica e de mais remédios.
§ 3º - O CCDAI não distribuiu entre seus sócios ou associados, conselheiros, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio ao ferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente  na consecução do seu objetivo social

Art. 4º
Os objetivos do O CCDAI terão em vista garantir o exercício da cidadania, o compartilhamento de ideias, conquistas e conhecimento, o trabalho colaborativo, a transparência e a ética no trato da coisa pública, bem como a busca do aprofundamento da democracia, da participação popular, de melhores condições de vida e trabalho para toda a população e o acesso à sociedade do conhecimento e aos benefícios das tecnologias e redes de informação, comunicação, como direito de todo cidadão e, ainda:
  1. Contribuir com o desenvolvimento, a prospecção, a disseminação e a implementação de soluções em  alternativas para elaboração; produção; execução e distribuição de todo material artístico produzido pelo associado;
  2. Aprofundar a democratização da sociedade através do uso de recursos pedagógicos e métodos laboratoriais científicos;
  3. Contribuir com a formação  de consórcios, cooperativas, forças-tarefa e redes de ação e compartilhamento que trabalhem ou atuem no campo de ação do CCDAI;
  4. Contribuir para a discussão de novos modelos de propriedade intelectual; artísticas, direitos autorais, licenças Creative Commons, compartilhamentos de conteúdo; distribuição de conteúdo.
Art. 5º
O CCDAI pode desenvolver as seguintes atividades:
  1. Montar e dar suporte a experiências Produção de Fanzines, CD, DVDS, Coletâneas, Mídias em qualquer suporte; Organizar Shows com bandas da região , estado ou país; Produção de Camisetas, Patches, adesivos Botons; também se da ao direito de organizar outros eventos como, seminários, Exposições, eventos ao ar livre, workshops, feiras solidárias; 
  2. Organizar fundos, receber doações, patrocínios, financiamentos e cooperações nacionais e internacionais para experiências, estudos e projetos de participação social, cultural, educacional;
  3. Realizar estudos, cursos, eventos, seminários, encontros, Workshops, e prestação de serviços de consultoria dentro do campo de ação do CCDAI.
 Art. 6º
Projetos Principais:
1.      -Mapeamento da rede de festivais da Serra Gaúcha e Rio Grande do Sul; assim como Documentar estes festivais e registrar os dados socioeconômicos gerados pelos Festivais;
2.      - A criação de festivais exclusivos para bandas independentes;
3.      -Inscrever diversas iniciativas na Lei Rouanet, via SALIC WEB;
4.      - Buscar parcerias com casas de shows, estúdios e lojas de instrumentos;
5.      - Divulgação das bandas no site da CCDAI convênios para serviços digitais especializados que tenham um valor diferenciado para o associado exemplo:
(Na criação de um site para divulgação de seu trabalho);
6.      - E algumas dicas para as bandas promover trocas de conhecimento entre as bandas locais e de qualquer lugar do mundo promovendo a economia solidaria baseada na troca de serviços.
7.      - *CASA COLETIVA* -“SEDE"-CENTRO DE CULTURA INDEPENDENTE E ALTERNATIVO onde seja possível realizar: exposições culturais,  Pocket shows, shows acústicos, assim como shows de bandas independentes no gênero do rock e de suas vertentes.
8.      -Ações socioambientais para Festivais e outros eventos;
9.      -Integração das artes, propondo a realização de eventos que valorize a multiplicidade; de artistas e gêneros.





Art. 7º
Projeto Secundários:
1.      -Promover todas as formas de arte e Expressão;
2.      -Escrita-Poesia (Todo e qualquer gênero literário é bem vindo);
3.      –Teatro;
4.      –Dança;
5.      -Cinema-Produção de Filmes (películas Independentes)-Clipes para as bandas e qualquer outro gênero;
6.      -Arte Visual (Pinturas – Fotografia - Artes plásticas);
7.      -Radio e TV Comunitária;
8.      –PosTV;
9.      -Desenvolvimento de Rádios e TV's Web  online
10.  –Promover-Fortalecer-Divulgar-Incentivar-Toda iniciativa de comunicação baseada em mídia independente-seja ela escrita-impressa-digital-TV’s, aberta, comunitária de canal fechado, radio web, livre, comunitária,  ou comercial
11.  Capitulo II - DOS ASSOCIADOS
12.  Art. 4º - O CCDAI é constituída por numero ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, colaboradores e honorários.
13.  PARAGRAFO ÚNICO - A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia geral.
14.  Art. 5º - São direitos dos associados quites com as suas obrigações sociais:
15.  I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
16.  II - tomar parte nas Assembleias gerais.
17.  Art. 6º - São deveres dos associados:
18.  I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
19.  II - acatar as decisões da coordenação.
20.  Art. 7º - os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição.
21.   
22.  Capitulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
23.  Art. 8º - O CCDAI  será administrado por:
24.  I - Assembleia Geral;
25.  II - Coordenação;
26.  III - Conselho Fiscal.
27.  Art. 9º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
28.  Art. 10º - Compete à Assembleia Geral:
29.  I -  eleger e destituir a Coordenação e o Conselho Fiscal;
30.  II - decidir sobre reformas deste estatuto;
31.  III - decidir sobre a conveniência de alienar, adquirir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
32.  Art. 11 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
33.  I - aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pela Coordenação;
34.  II - apreciar o relatório anual da Coordenação;
35.  III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
36.  Art. 12 - A Assembleia geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
37.  I - pela Coordenação;
38.  II - pelo Conselho Fiscal;
39.  III - por requerimento de 10% (dez por cento) dos associados quites com as obrigações sociais.
40.  Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição ou por circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. PARAGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral se instalara em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
41.  Art. 14 - O CCDAI  adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
42.  Art. 15 - A Coordenação será constituída por um Coordenador, um Secretario, e um Tesoureiro, Parágrafo Único – O mandato da Coordenação será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, para o mesmo cargo.
43.  Art. 16 - Compete ao Coordenador:
44.  I - presidir a Assembleia Geral;
45.  II - exercer a representação do CCDAI, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
46.  III - convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
47.  IV - coordenar, supervisionar e acompanhar as  atividades desenvolvidas pela equipe, em função dos planos e metas estabelecidos pelo conjunto da Entidade;
48.  V - elaborar e submeter a Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição;
49.  VI - Exercer a supervisão sobre as ações pertinentes a questões: orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, administrativas e de pessoal, inclusive a movimentação de contas bancárias e a realização de saques, endossos, emissão ou aceite de títulos de créditos;
50.  VII - executar a programação anual de atividades da instituição;
51.  VIII - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
52.  IX - contratar e demitir funcionários.
53.  X - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia  Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição.
54.  Art. 17 - A Coordenação se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
55.  Art. 18 - Compete ao Secretário:
56.  I - substituir o Coordenador em caso de vacância ou impedimento;
57.  II - secretariar as reuniões da Coordenação e da Assembleia Geral e redigir as atas;
58.  Art. 19 - Compete ao Tesoureiro:
59.  I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda, auxílios e donativos, mantendo em dia escrituração da instituição;
60.  II - pagar as contas autorizadas pelo Coordenador;
61.  III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
62.  IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
63.  V - conservar, sob a sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria;
64.  VI - manter todo numerário em estabelecimento de credito;
65.  VII - assinar, em conjunto com o Coordenador, a movimentação de contas bancárias, a realizações de saques, endossos, emissão e aceites de títulos de créditos.
66.  Art. 20 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
67.  § 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Coordenação;
68.  § 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu termino.
69.  Art. 21 - Compete ao Conselho Fiscal:
70.  I - examinar os livros de escrituração da instituição;
71.  II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho Financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
72.  III - requisitar ao tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
73.  IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
74.  V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. PARAGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
75.   
76.  Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
77.  Art. 22 - Os recursos financeiros necessários á manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
78.  I - termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação:
79.  II - contatos e acordo firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
80.  III - doações, legados e heranças;
81.  IV - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
82.  V - contribuição dos associados;
83.  VI - recebimento de direitos autorais;
84.  VII - da distribuição e comercialização de produtos artísticos, literários, musicais, produtos das atividades institucionais.

85.  Capitulo V - DO PATRIMÔNIO
86.  Art. 23 - o patrimônio do CCDAI  será constituído de bens moveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos divida pública.
87.  Art. 24 - no caso de dissolução do CCDAI  o respectivo patrimônio liquido será  transferido a outra instituição congênere registrada no conselho nacional de Serviços Social.




88.  Capitulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
89.  Art. 25 - o CCDAI  não remunerará os membros da sua Coordenação pela funções administrativas que exercem.
90.  PARAGRAFO ÚNICO - A prestação de serviços profissionais por qualquer associado, contudo, poderá ser remunerada.
91.  Art. 26 - O CCDAI  será dissolvido por decisão de maioria absoluta da  Assembleia  Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Quando se tornar impossível a continuação das sua atividades.
92.  Art. 27 - O presente Estatuto a qualquer tempo poderá ser reformado por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. E entrara em vigor na data de seu registro em cartório.


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